Auxílio Inclusão
O Auxílio Inclusão é um benefício destinado àqueles: que são titulares de Benefício de Prestação Continuada (BPC), mas passaram a exercer atividade remunerada; ou que tenha tido o BPC suspenso ou cessado nos últimos 5 anos devido exercício de atividade remunerada.
Para ter direito ao Auxílio Inclusão, deverá ainda:
- Ter remuneração de até 2 (dois) salários mínimos e ser considerado filiado obrigatório ao Regime de Previdência Geral (RGPS) ou Próprio (RPPS);
- Ter a inscrição do Cadastro Único atualizada no momento do requerimento do benefício;
- Estar com o CPF regular; e
- Atender aos critérios de manutenção do BPC, contudo, sendo excluídas do cálculo de renda per capita, a remuneração do próprio trabalho.
Como solicitar o Auxílio Inclusão?
Para aqueles com Benefício de Prestação Continuada ativo, ao solicitar a suspensão do BPC em caráter especial, a possibilidade de concessão do Auxílio Inclusão será analisada. Quando for identificado pelo próprio INSS ou pelo Ministério da Cidadania a acumulação do BPC com o exercício de atividade remunerada, o Auxílio Inclusão será implantado automaticamente, desde que atendido os demais critérios.
Para os demais casos, o benefício poderá ser solicitado através do site meu.inss.gov.br, aplicativo MeuINSS ou através do telefone 135. A Central 135 funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. A ligação é gratuita.
Posso trabalhar e receber o Auxílio Inclusão?
O Auxílio Inclusão é um benefício de amparo ao trabalhador com deficiência desde que a remuneração do trabalho seja de até 2 (dois) salários mínimos e desde que atendidos os demais critérios para concessão e manutenção do benefício.