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Divulgue suas vagas de emprego

O objetivo geral desta plataforma consiste na facilitação da comunicação entre empresas que tem a obrigação legal de contratação de Pessoas com Deficiência (PcD).



Sobre Lei de Cotas

A Lei que trata das cotas de vagas de emprego para a Pessoa com Deficiência ou Reabilitados do INSS é a Lei 8213 de 24/07/91. Conforme o artigo 93 da referida lei, toda empresa com 100 (cem) ou mais empregados, deve reservar parcela de vagas para contratação de PcD ou reabilitados na seguinte proporção:


  • Até 200 empregados: 2%;
  • De 201 a 500 empregados: 3%;
  • De 501 a 1000 empregados: 4%;
  • De 1001 em diante: 5%.

Estamos ao seu lado para facilitar a contratação de Pessoas com Deficiência

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