Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez
Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez são benefícios para aqueles que se encontram incapazes para o trabalho, sendo que, no primeiro, a incapacidade é temporária, enquanto para o segundo, a incapacidade é permanente. Destaca-se que incapacidade é diferente de deficiência.
A incapacidade pressupõe a impossibilidade física ou mental de executar as atividades relacionadas ao trabalho. Já na deficiência, é possível executá-las, muito embora, muitas vezes sejam necessárias adaptações do posto de trabalho, bem como acesso a produtos e tecnologias que promovam acessibilidade.
O Auxílio Doença e a Aposentadoria por Invalidez são benefícios previdenciários, e por isso, pressupõe prévia contribuição ao INSS para que se possa ter o direito. A contribuição mínima é exigida é de número de 12, realizadas antes do início da incapacidade. Exceção a isso são as doenças isentas de carência, que não exigem número mínimo de contribuição. São elas (Lei 8213, artigo 151):
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS); ou
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Destacamos que mesmo que tenha se cumprido a carência ou mesmo para benefícios isentos de carência, é necessário que o requerente mantenha a qualidade de segurado no início da incapacidade e/ou doença, conforme o caso.
Para maiores informações consulte:https://www.gov.br/pt-br/servicos/marcar-ou-remarcar-pericia-medica-do-inss
Como solicitar o Auxílio Doença?
O benefício pode ser solicitado através do site meu.inss.gov.br, aplicativo MeuINSS ou através do telefone 135. A Central 135 funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. A ligação é gratuita. Será agendada Perícia Médica.
Não existe requerimento específico para a Aposentadoria por Invalidez. No momento da Perícia do Auxílio Doença, o perito é que determinará qual o benefício adequado.
Posso trabalhar e receber o Auxílio Doença ou Aposentadoria por Invalidez?
Não. O Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez são destinados àquelas pessoas que se encontram com incapacidade laboral para o trabalho. Dessa forma, caso haja retorno ao mercado de trabalho, seja este formal ou informal, o segurado deverá pedir cessação do benefício.
Destacamos que algumas situações de cessação de Aposentadoria por Invalidez geram o direito à “mensalidade de recuperação”, que é um benefício temporário para reingresso ao mercado de trabalho. A mensalidade de recuperação é gerada automaticamente a quem tiver direito e não há impedimento do recebimento desta cumulativamente com o exercício da atividade remunerada.