Benefício de Prestação Continuada ao Deficiente - BPC / LOAS
O que é o BPC?
O Benefício de Prestação Continuada ao Deficiente (BPC) está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8742/93). Ele é destinado à Pessoa com Deficiência ou ao Idoso com 65 anos ou mais, desde que a renda familiar per capita seja igual ou inferior a ¼ do salário mínimo. Por ser um benefício assistencial, não exige prévia contribuição pelo requerente, como no caso de benefícios previdenciários (aposentadorias, por exemplo).
Para o BPC, considera-se família o cônjuge/companheiro(a), pais, madrasta, padrasto, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados, sendo este parentesco definido em relação à Pessoa com Deficiência, e desde que vivam sob o mesmo teto.
A renda a ser considerada para cálculo de renda familiar é aquela proveniente de salários, proventos, benefícios de previdência pública ou privada, seguro desemprego, rendimentos auferidos de patrimônio (ex: aluguel), pró-labore, comissões, pensões, pensão alimentícia, renda mensal vitalícia, rendimentos do mercado informal ou autônomo, outros rendimentos do trabalho não assalariado.
Destacamos que a partir da Lei 13892 de 02/04/2020, Portaria 374 de 05/05/2020 e Portaria 681 de 23/09/2020, passam a ser excluídos do cômputo de renda todos os benefícios previdenciários e/ou assistenciais com valor de até 1 (um) salário mínimo, recebido por componente do grupo familiar, conforme abaixo:
- BPC à Pessoa com Deficiência;
- BPC ao Idoso;
- Qualquer benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário mínimo concedido à Pessoa Idosa a partir dos 65 anos;
- Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência no valor de 1 (um) salário mínimo;
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência no valore de 1 (um) salário mínimo.
Para maiores informações sobre o BPC, consulte: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-beneficio-assistencial-a-pessoa-com-deficiencia.
Como solicitar o BPC?
O benefício pode ser solicitado através do site meu.inss.gov.br, aplicativo MeuINSS ou através do telefone 135. A Central 135 funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. A ligação é gratuita.
Já recebo o BPC, se começar a trabalhar, vou perder o Benefício?
Em caso de exercício de atividade remunerada, incluindo de microempreendedor, o beneficiário com deficiência deverá solicitar a suspensão do Benefício em caráter especial. O limite de tempo de suspensão do benefício é de 2 anos, sendo que o benefício será cessado após esse período. Se no momento de suspensão houver direito à concessão de Auxílio Inclusão, este será implantado automaticamente. Destaca-se que a contratação da Pessoa com Deficiência na condição de “aprendiz com deficiência” não acarreta a suspensão do BPC, limitando-se a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.
Após a extinção de contrato de trabalho e finalização de pagamento da última parcela do seguro desemprego, o requerente poderá solicitar a reativação do Benefício de Prestação Continuada, sem necessidade de reavaliação da deficiência pelo INSS, desde que o benefício não tenha cessado.